O que fazer se a empresa não pagou o 13º

Se o seu décimo terceiro não caiu na conta no prazo certo, a empresa pode estar cometendo uma infração trabalhista. Saiba como agir, quais multas ela pode sofrer e como garantir o que é seu por lei.

O dinheiro não caiu, e agora?

Você organizou as contas do mês pensando no 13º. Planejou pagar algumas contas, guardar uma reserva ou simplesmente respirar com mais folga no fim do ano. Aí você abre o aplicativo do banco e o valor não está lá. Ou veio errado. Ou a empresa simplesmente não deu nenhuma satisfação.

Essa situação acontece com muito mais frequência do que deveria e muitos trabalhadores não sabem que existem caminhos simples para cobrar. O 13º salário não é benefício nem favor, é um direito garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, VIII). E o atraso ou a falta de pagamento é infração trabalhista com consequências reais para o empregador.

Neste artigo você vai entender como funciona o 13º, quais são os prazos legais, o que a empresa arrisca quando descumpre, e passo a passo o que você pode fazer para receber o que é seu.

O que é o 13º salário e quem tem direito?

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício pago anualmente a todo trabalhador com carteira assinada. O valor é equivalente a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano. Assim quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo a mais.

Tem direito ao 13º:

  • Empregados com carteira assinada (CLT)
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores afastados por doença ou acidente com benefício do INSS
  • Empregados em contrato de trabalho intermitente
  • Quem foi demitido ou pediu demissão (recebe proporcional aos meses trabalhados)

Não têm direito ao 13º:

  • trabalhadores autônomos
  • estagiários
  • pessoas jurídicas (PJ)
  • profissionais liberais sem vínculo empregatício.
Detalhe importante sobre a proporcionalidade: Frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho em um mês contam como mês completo para fins de cálculo. Então, se você foi admitido no dia 10 de março, por exemplo, março conta como mês inteiro.

Quais são os prazos legais de pagamento em 2026?

A lei é clara sobre quando o 13º deve ser pago. O empregador é obrigado a dividir o pagamento em duas parcelas:

ParcelaPrazo máximoO que é pago
1ª parcelaEntre fevereiro e 30 de novembro50% do valor bruto do 13º (sem descontos de INSS ou IR)
2ª parcelaAté 20 de dezembroSaldo restante, já com desconto de INSS e Imposto de Renda

O empregador pode antecipar a 1ª parcela junto com as férias do trabalhador, se este solicitar. Mas não pode inverter a ordem ou pagar tudo de uma vez fora do prazo sem autorização.

Para quem é demitido ou pede demissão ao longo do ano, o 13º proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato.

O que a empresa arrisca ao não pagar ou atrasar?

Quando a empresa descumpre os prazos do 13º, ela está cometendo uma infração administrativa perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As consequências são:

ConsequênciaDetalhes
Multa administrativaA partir de R$ 170,25 por empregado prejudicado — valor que dobra em caso de reincidência (Portaria MTE)
Juros e correção monetáriaO valor em atraso sofre incidência de juros de 1% ao mês e correção pelo índice oficial
Ação trabalhistaO trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho e pedir o valor mais indenização por danos morais em casos graves de reincidência
Rescisão indiretaSe o atraso for habitual (salário ou 13º), o trabalhador pode pedir rescisão indireta (Art. 483 da CLT)

Como calcular o valor correto do seu 13º

Antes de qualquer coisa, confirme se o valor pago está mesmo errado. A fórmula é simples:

Cálculo: (Salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano

Exemplo prático: trabalhador com salário de R$ 3.000, que trabalhou o ano inteiro (12 meses).

  • Valor bruto do 13º: R$ 3.000,00
  • 1ª parcela (sem desconto): R$ 1.500,00
  • 2ª parcela (com INSS e IR): R$ 1.500,00 menos os descontos legais

Exemplo com admissão no meio do ano: mesmo trabalhador, admitido em 1º de maio (8 meses trabalhados até dezembro).

  • (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00 brutos
Atenção aos descontos na 2ª parcela: A 2ª parcela do 13º sofre desconto de INSS (7,5% a 14%, dependendo do salário) e Imposto de Renda quando aplicável. Desde a Lei 15.270/2025, trabalhadores com salário até R$5.000 estão isentos de IR , o que impacta diretamente o valor líquido do 13º para grande parte dos brasileiros.

O que fazer se a empresa não pagou?

Passo 1: Confirme o prazo e o valor

Verifique se o prazo legal já venceu (30 de novembro para a 1ª parcela ou 20 de dezembro para a 2ª). Calcule o valor que deveria receber com a fórmula acima e compare com o que caiu na conta.

Passo 2: Comunique a empresa por escrito

Antes de qualquer denúncia formal, notifique o RH ou departamento financeiro por e-mail ou mensagem de aplicativo. Seja direto! Informe que o valor não foi pago ou está incorreto e peça posicionamento com prazo de resposta.

Isso cria um registro formal e muitas vezes resolve o problema sem necessidade de ação legal. Guarde todas as mensagens.

Passo 3: Acione o sindicato da sua categoria

Se a empresa não responder ou negar o pagamento, o sindicato pode intermediar a situação. Muitos oferecem orientação jurídica gratuita para trabalhadores filiados. Verifique qual é o sindicato da sua categoria pelo site do MTE.

Passo 4: Faça a denúncia no Ministério do Trabalho

Você pode registrar a denúncia diretamente pelo portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br) ou pessoalmente nas Superintendências Regionais do Trabalho. A denúncia pode gerar fiscalização e multa à empresa.

Passo 5: Entre com reclamação trabalhista

Se nenhuma das etapas anteriores resolver, o caminho é a Justiça do Trabalho. Você pode entrar com ação individualmente ou com auxílio de advogado.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Quem pediu demissão tem direito ao 13º?

Sim. Tanto quem pediu demissão quanto quem foi demitido (com ou sem justa causa) tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. A única exceção é a demissão por justa causa, que cancela o direito ao 13º do período.

O 13º entra no cálculo do FGTS?

Sim. O FGTS incide sobre o 13º salário. O empregador deve depositar 8% do valor do 13º na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, no prazo de até 31 de janeiro do ano seguinte ou na rescisão do contrato.

A empresa pode parcelar o 13º em mais de duas vezes?

Não. A lei prevê apenas duas parcelas, nos prazos definidos. Parcelamentos fora desse formato constituem infração trabalhista, mesmo que o trabalhador tenha concordado informalmente. O consentimento do empregado não desobriga a empresa do cumprimento da lei.

Trabalhador afastado por doença tem direito ao 13º?

Depende do período. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e contam normalmente. A partir do 16º dia, o trabalhador recebe auxílio-doença do INSS e esse período não é descontado do 13º. Ou seja, o afastamento por doença não reduz o 13º do trabalhador.

O que é a rescisão indireta e quando posso pedi-la?

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de romper o contrato por culpa do empregador, mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa. O atraso habitual no pagamento de salário ou 13º é uma das situações previstas no Art. 483 da CLT que autorizam esse pedido. É preciso entrar com ação na Justiça do Trabalho para o reconhecimento.

Seu 13º é um direito, não um favor

O 13º salário é uma das garantias mais importantes da Constituição Brasileira para o trabalhador formal. Quando a empresa não paga ou atrasa, ela não está apenas descumprindo uma combinação, está cometendo uma infração com consequências legais concretas.

Se você está nessa situação calcule o valor correto, comunique a empresa por escrito, documente tudo e, se necessário, utilize os canais oficiais para garantir o pagamento. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para cobrar na Justiça do Trabalho.

Referências legais:

CF/88 — Art. 7º, VIII | Lei 4.090/1962 | Lei 7.238/1984 | LC 150/2015 (Empregados Domésticos) | CLT — Art. 483 (Rescisão Indireta) | Lei 15.270/2025 (Isenção IR)

Valores de referência 2026: Salário mínimo R$ 1.621 | Multa MTE a partir de R$ 170,25 por empregado | Juros de mora: 1% ao mês | Isenção IR até R$ 5.000 mensais

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