Você acabou de ser demitido. E agora?
A ligação foi curta. O RH chamou para uma conversa rápida. Ou chegou um e-mail frio com a notícia. De repente, você está diante de uma pilha de dúvidas: Quanto vou receber? A empresa vai pagar tudo certo? Tenho direito ao seguro-desemprego? Quando cai o dinheiro?
Ser demitido sem justa causa é uma das situações mais estressantes na vida profissional e a desinformação faz com que esse momento fique muito pior. E muita gente aceita valores errados por não saber exatamente o que tem direito.
Este guia foi escrito para resolver isso de vez. Você vai encontrar aqui o cálculo completo, verba por verba, com os valores oficiais de 2026, incluindo o novo salário mínimo de R$ 1.621 e a isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês (Lei 15.270/2025).
O que é demissão sem justa causa?
Demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. A empresa simplesmente decide dispensar o trabalhador, seja por corte de custos, reestruturação, baixa performance ou qualquer outro motivo que não configure uma infração.
Esse é o tipo de demissão com mais direitos para o trabalhador. Confira a diferença entre os principais tipos:
| Tipo de rescisão | Aviso prévio | Multa 40% FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
| Sem justa causa | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Acordo mútuo | 50% do período | 20% | 80% do saldo | Não |
| Pedido de demissão | Deve cumprir | Não | Não | Não |
| Por justa causa | Não | Não | Não | Não |
As 7 verbas rescisórias que você tem direito
Na demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar um conjunto de valores chamado verbas rescisórias. São 7 itens no total. Veja cada um:
1. Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
Cálculo: (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Exemplo: salário de R$ 3.500, demitido no dia 15.
(3.500 ÷ 30) × 15 = R$ 1.750,00
2. 13º salário proporcional
Corresponde à fração do 13º do ano em que foi demitido.
Cálculo: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Exemplo: demitido em junho (6 meses trabalhados).
(3.500 ÷ 12) × 6 = R$ 1.750,00
3. Férias proporcionais + 1/3 constitucional
Você tem direito às férias acumuladas desde o último período aquisitivo, acrescidas de 1/3. Se houver férias vencidas (período anterior não gozado), elas também entram e em dobro se já passou o prazo.
Cálculo: (Salário ÷ 12 × meses) × 1,3333
Exemplo: 6 meses de período aquisitivo.
(3.500 ÷ 12 × 6) × 1,3333 = R$ 2.333,33
4. Aviso prévio indenizado
O aviso prévio é o período que antecede o fim do contrato. Quando a empresa demite, ela pode optar por pagar o período em dinheiro (aviso indenizado) em vez de exigir que o empregado trabalhe esses dias.
Cálculo: 30 dias base + 3 dias extras por ano completo trabalhado (máximo de 90 dias no total)
Exemplo: 2 anos e 4 meses de empresa = 30 + 6 = 36 dias de avíso prévio.
(3.500 ÷ 30) × 36 = R$ 4.200,00
5. Multa de 40% sobre o FGTS
Esta é uma das verbas mais importantes e também a menos falada. Quando a empresa demite sem justa causa, ela é obrigada a pagar uma multa equivalente a 40% de todo o saldo do FGTS acumulado pelo trabalhador durante o contrato.
Cálculo: Saldo total do FGTS × 40%
Importante: o FGTS é depositado mensalmente pelo empregador à razão de 8% do salário. Consulte o saldo pelo aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.
Exemplo: saldo de FGTS de R$ 8.000. Multa = R$ 8.000 × 0,40 = R$ 3.200,00
6. Saque do FGTS
Além da multa, o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo do FGTS acumulado. No exemplo acima: R$ 8.000,00.
O saque é feito diretamente na Caixa Econômica Federal, com a apresentação da Carteira de Trabalho ou CTPS digital e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
7. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego não é pago pela empresa, ele é pago pelo governo federal, mas você só tem direito a ele se for demitido sem justa causa. O valor e o número de parcelas dependem do tempo de emprego e do salário médio dos últimos 3 meses.
Para ter direito pela primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas agências do SINE.
Quanto vai cair na conta?
Vamos calcular a rescisão de um trabalhador com as seguintes características:
- Salário: R$ 3.500,00
- Tempo de empresa: 2 anos e 4 meses
- Data de demissão: dia 15 do mês (junho de 2026)
- Saldo de FGTS acumulado: R$ 8.000,00
- Férias vencidas: não
| Verba rescisória | Fórmula aplicada | Valor (R$) |
| Saldo de salário (15 dias) | 3.500 ÷ 30 × 15 | 1.750,00 |
| 13º proporcional (6/12) | 3.500 ÷ 12 × 6 | 1.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (6 meses) | 1.750 × 1,3333 | 2.333,33 |
| Avíso prévio indenizado (36 dias) | 3.500 ÷ 30 × 36 | 4.200,00 |
| Multa de 40% sobre o FGTS | 8.000 × 40% | 3.200,00 |
| Saque do FGTS | Saldo total | 8.000,00 |
| TOTAL BRUTO | 21.233,33 |
| Novidade 2026: isenção de imposto de renda até R$ 5.000 A Lei 15.270/2025 isentou de imposto de renda pessoas que ganham até R$ 5.000 mensais. Isso impacta diretamente o cálculo da rescisão, pois os trabalhadores com salário nessa faixa pagam menos (ou nada) de IRRF sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Confira com um contador ou advogado trabalhista se esse benefício se aplica ao seu caso. |
Prazo para receber e o que fazer se a empresa não pagar
A CLT é clara! A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos (Art. 477). Isso vale para qualquer tipo de rescisão.
Se a empresa não pagar dentro desse prazo:
O empregador fica sujeito a uma multa equivalente a um salário bruto do trabalhador, conforme o § 8º do Art. 477 da CLT. Além disso, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores e a multa.
O que fazer na prática:
- Guarde todos os documentos: CTPS, contracheques, extrato do FGTS, e-mails e mensagens com a empresa.
- Registre a ocorrência no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo portal empregabrasil.mte.gov.br.
- Acione o sindicato da sua categoria, muitos oferecem orientação jurídica gratuita.
- Considere uma consulta com advogado trabalhista especializado.
Perguntas frequentes sobre rescisão sem justa causa
Posso ser demitida sem justa causa durante a gravidez?
Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se a empresa demitir durante esse período, ela é obrigada a reintegrar a funcionária ou pagar indenização equivalente a todo o período de estabilidade.
E se eu estiver de atestado médico?
O trabalhador em licença médica ou afastado pelo INSS tem proteção contra demissão. Se for demitido nessa condição, a demissão é considerada nula e o empregado pode ser reintegrado ou receber indenização pelo período. Procure um advogado imediatamente nesse caso.
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado?
Sim. A empresa pode optar por pagar o aviso prévio em dinheiro (indenizado) ou exigir que o funcionário trabalhe o período. Se o aviso for trabalhado, o empregado pode optar por reduzir 2 horas diárias ou faltar nos últimos 7 dias sem prejuízo do salário.
Vale a pena fazer acordo mútuo em vez de ser demitido?
Depende. No acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), o trabalhador recebe 50% do aviso prévio e 20% de multa sobre o FGTS (em vez de 40%), e pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS além de perder o seguro-desemprego. Pode valer a pena se você já tem outro emprego garantido. Senão, geralmente é mais vantajoso ser demitido sem justa causa.
O plano de saúde corta na hora da demissão?
Não imediatamente. O Art. 30 da Lei 9.656/98 garante ao ex-empregado o direito de manter o plano de saúde pelo mesmo período em que contribuiu, desde que arque com o custo integral. Quem contribuiu por até 10 anos tem direito a manter por até 2 anos; acima de 10 anos, indefinidamente. Fique atento pois a empresa é obrigada a comunicar esse direito na rescisão.
Posso ser demitido por justa causa após pedir demissão?
Sim, é possível. Se durante o período de aviso prévio o empregado cometer uma falta grave prevista no Art. 482 da CLT, o empregador pode converter o tipo de demissão para justa causa. Por isso, mantenha a conduta profissional durante todo o período, mesmo após receber a notícia.
Confira cada centavo antes de assinar
Ser demitido é difícil, mas sair sem receber o que é seu é pior ainda!
Por isso antes de assinar qualquer documento de rescisão, calcule os valores você mesmo e compare com o que a empresa apresentou. Qualquer diferença pode e deve ser questionada. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato.
| Quer saber mais sobre seus direitos como trabalhador? Se você trabalha em regime de home office ou presta serviços para empresas no exterior, seus direitos têm particularidades importantes que muita gente desconhece. Confira o guia completo sobre direitos de trabalhadores remotos no blog. |
Referências legais:
CLT — Arts. 477, 482, 483, 484-A | Lei 12.506/2011 (Avíso Prévio) | Lei 9.656/1998 (Plano de Saúde) | Lei 15.270/2025 (Isenção IR) | Decreto nº 12.797/2025 (Salário Mínimo 2026)
Valores de referência 2026: Salário mínimo R$ 1.621 | Teto INSS R$ 8.475,55 | Isenção IR até R$ 5.000 mensais



