Teletrabalho é o nosso famoso home office, trabalho remoto, ou seja, aquele trabalho prestado fora do estabelecimento do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação como a internet, mas que não é necessariamente um trabalho externo.
Contudo, não se engane o teletrabalho não é apenas aquele exercido em casa, o trabalhador em regime de teletrabalho pode trabalhar de qualquer lugar do mundo, desde que haja subordinação e habitualidade na prestação do serviço.
Para alguns o trabalho remoto pode representar uma maior comodidade ao trabalhar em casa ou em qualquer outro local e economia de tempo com trânsito, principalmente em grandes cidades, porém para outros constitui em um verdadeiro desafio se adequar ao novo horário de trabalho.
Contudo para o empregador de maneira geral representar uma grande economia com manutenção do local de trabalho, principalmente em empreendimentos onde um local físico não é mais uma necessidade para a continuação do trabalho.
Mas vale lembrar que, o comparecimento, ainda que de modo habitual, ao local de trabalho para a realização de atividades específicas que exijam a sua presença no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
A empresa tem que fornecer equipamentos para home office?
Entende-se que sim, a empresa deve fornecer os equipamentos necessário para que o empregado trabalhe fora das dependências da empresa, contudo a lei não o obriga a empresa a fornecê-los.
Dessa forma, tudo que for relativo a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, deverão estar previstas em contrato escrito.
Trabalho remoto tem direito a vale refeição e o vale alimentação?
Como os empregados, tanto em regime presencial quanto em regime de teletrabalho, possuem os mesmos direitos, entende-se que uma vez acordado coletivamente o direito não pode ser retirado do empregado.
Teletrabalho X Telemarketing
Teletrabalho não é a mesma coisa que telemarketing, muito cuidado!
Telemarketing é a atividade que o empregado executa no seu emprego e teletrabalho é uma modalidade de trabalho, assim o trabalhador em regime de home office por exemplo, pode ter a função de telemarketing, assim como, o empregado que exerce a função de telemarketing pode não trabalhar remotamente.
Posso voltar ao regime Presencial?
Sim, o empregado pode voltar a trabalhar presencialmente.
Existem duas formas de voltar ao regime presencial de trabalho, a primeira é por acordo entre empregado e empregador e a segunda é por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, ambos com correspondente registro em aditivo contratual.