A oportunidade de trabalhar de qualquer lugar do mundo através da internet, mudou o estilo de várias pessoas que resolveram largar o mundo corporativo do trabalho presencial para trabalhar remotamente, enquanto viaja o mundo sem previsão de volta. Esses são os nômades digitais, pessoas que trabalham pela internet enquanto conhecem lugares incríveis, e que em geral não possuem residência fixa.
Alguns nômades são empreendedores digitais, enquanto outros possuem vínculo empregatício com alguma empresa, porém o que os rotula como tais certamente é a mobilidade geográfica.
E nessa onda do digital vários países viram uma bela oportunidade para receber e lucrar com a estadia dessas pessoas, flexibilizando as regras de visto de trabalho para nômade digitais, a fim que possam ficar até dois anos no país trabalhando remotamente.
Como se tornar um nômade digital?
Para ser um nômade digital primeiramente você precisa ter um trabalho 100% remoto para que posse ir e vir sem se preocupar com ter que se locomover até o escritório.
Assim, para começar você precisa desenvolver habilidades para ter um trabalho do qual você não precise estar presente, e aqui vai muito de sua criatividade e habilidades.
Uma grande parte dos nômades digitais são autônomos, e aqui temos de programadores a criadores de conteúdo, a variedade de trabalhos é realmente incrível.
Porém se você possui um trabalho do qual entende que não seria necessário estar presente o tempo inteiro, converse com seu chefe, apresente todos os benefícios, peça um período de teste e negocie. Afinal existem nômades digitais que são empregados e possuem essa liberdade geográfica para trabalhar.
Como funciona o visto para nômade digital no Brasil?
Aqui no Brasil o nômade digital pode solicitar visto de residência por até um ano, prorrogável por igual período. A renovação da residência poderá ser requerida pelo imigrante antes do vencimento. Caso queira ficar no país por menos do que 90 dias ele poderá utilizar apenas o visto de turista.
Para solicitar o visto o imigrante deverá apresentar comprovação de sua condição de nômade digital através de:
I – declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, por meio de tecnologias da informação e de comunicação;
II – contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro; e
III – comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares).