Como funciona o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que busca formar um fundo de depósito em dinheiro, com o objetivo de garantir a indenização por tempo de serviço. Assim quando o trabalhador for demitido dentro das hipóteses autorizadas ele terá direito a receber essa indenização.

Dessa forma, todos os empregadores são obrigados a depositar o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior de cada empregado, seja ele empregado urbano, doméstico ou rural.

O empregador também deverá depositar o valor de 0,5% de contribuição social, sobre a remuneração devida, no mês anterior de cada trabalhador a título de contribuição social, valor este que não é de titularidade do empregado.

Contudo, os trabalhadores autônomos, eventuais e os servidores público estão sujeitos a um regime jurídico próprio, assim não recebem FGTS!

Sobre o que incide o FGTS?

O FGTS incide sobre a remuneração do empregado, incluindo:

  • Gratificação de Natal
  • Gorjetas
  • Gratificações e Comissões

Caso o empregado venha a prestar serviço no exterior o FGTS incidirá sobre as parcelas de natureza salarial pagas a ele.

Qual valor do FGTS do empregado doméstico?

No caso do empregado doméstico o valor a ser depositado é de 3,2%, da remuneração paga ou devida, no mês anterior de cada empregado.

Porém em caso de despedida sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplica a multa de 40%, prevista na lei do FGTS.

Qual o prazo para depósito do FGTS?

O depósito do FGTS deve ser feito até o 200 dia de cada mês, sob pena de multa juros de mora e incidência da TR (Taxa Referencial). Esse valor deve ser depositado por meio de guias de depósito do FGTS, porque caso seja paga diretamente ao trabalhado será considerado como não quitado!

Lembrando que o depósito do FGTS é obrigatório ainda que o empregado esteja prestando serviço militar, ou em caso de licença por acidente de trabalho, maternidade, paternidade ou para tratamento de saúde de até 15 dias

Quando posso receber o meu FGTS?

O FGTS não pode ser recebido a qualquer momento, apesar de ser um direito do trabalhador, ele apenas poderá sacar em hipóteses previstas em lei, entre as principais estão:

  1. Despedida sem justa causa
  2. Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador
  3. Aposentadoria pela Previdência Social
  4. Morte do trabalhador
  5. Extinção normal do contrato de trabalho
  6. Fechamento da empresa
  7. Todo ano no mês de aniversário do trabalhador
  8. Para pagamento total ou parcial da casa própria

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

De uma maneira geral o trabalhador recebe o FGTS pela sistemática padrão de saque-rescisão, onde poderá efetuar o saque integral quando for demitido sem justa causa, incluindo, quando devida, a multa rescisória.

Contudo, desde 2019 foi instituído a possibilidade do saque-aniversário, onde o trabalhador poderá optar por receber parte de seu saldo do FGTS no mês de aniversário. Assim caso seja demitido ele poderá sacar apenas o valor da multa rescisória, caso seja devido. Esta opção pode ser feita a qualquer momento e terá efeitos imediatos.

E caso o trabalhador queira voltar a sistemática do saque-rescisão ele poderá solicitar, contudo só terá efeito a partir do primeiro dia do 250 mês após a data da solicitação.

Vale lembrar ainda que, a sistemática escolhida vai alcançar todos os contratos de trabalho, dessa forma se o trabalhador for contratado por outra empresa a sistemática por ele escolhida irá acompanhá-lo e somente irá mudar se ele optar pelo saque-aniversário ou depois de passado o tempo de carência da solicitação de volta para o saque-rescisão

Quanto tempo tenho que trabalhar para ter direito ao FGTS?

Após completar um mês de carteira assinada o trabalhador já terá direito ao FGTS, devendo o empregador recolher o valor devido por todos os meses durante o período do contrato de trabalho.

O FGTS é um direito do trabalhador constitucionalmente amparado, assim pode o trabalhador, seus dependentes e sucessores ou até mesmo o Sindicato da categoria, buscar esse direito na Justiça do Trabalho, para que a empresa efetive o depósito.

Lembrando que em caso de não depósito do FGTS o trabalhador tem o prazo de cinco anos para requerer os valores na justiça.

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